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Como distinguir entre carga geral, carga sensível e mercadorias proibidas no transporte marítimo
Na logística e transporte internacional, nem todas as mercadorias são transportáveis, do ponto de vista da indústria como um todo, o tipo de mercadorias pode ser especificamente dividido em carga geral, mercadorias sensíveis, contrabando de três categorias. Então como podemos distinguir entre eles, hoje vamos levar você a entender!
Primeiro, carga geral
Carga geral é “mercadoria comum”, não há risco de segurança no processo de transporte, carga e descarga, armazenamento de uma classe de mercadorias sem requisitos especiais, carga geral comum, incluindo as seguintes categorias:
1. Produtos têxteis, fibras e produtos afins.
2. Artigos de mobiliário, materiais de toras.
3. Roupas, brinquedos, sapatos e bolsas. (excluindo marcas de imitação e marcas internacionais famosas)
5. Máquinas e equipamentos, veículos, etc.
6. Produtos para mães e bebês e a maioria dos utensílios domésticos.
7. Jornais, periódicos, revistas, livros e outras categorias.
Em segundo lugar, bens sensíveis
Bens sensíveis é entre carga geral e contrabando entre uma categoria especial, é mais difícil distinguir entre um tipo de bens, abrangendo uma grande variedade de bens, uma ampla gama de tipos comuns de bens sensíveis são os seguintes:
1. Categorias carregadas eletricamente: como telefones celulares, tesouros recarregáveis, relógios, fones de ouvido Bluetooth, brinquedos elétricos e alguns produtos contendo baterias de lítio, baterias tipo botão.
2. Vários tipos de alimentos, remédios: salgadinhos, produtos de saúde, temperos, chás, antiinflamatórios, etc.
3. Líquidos, pós, cosméticos e pastas e outros itens instáveis: bebidas, perfumes, óleos essenciais, batom, rímel, farinha e assim por diante.
4. Todos os tipos de imitações de marcas e marcas internacionais famosas: como tênis de marca, roupas de marca, bolsas de marca, etc.
5. Com classe magnética: adesivos de geladeira, aparelhos de som, fones de ouvido com cancelamento de ruído, alto-falantes e microfones e outros itens.
6. Produtos químicos: produtos plásticos, produtos de borracha, reagentes químicos e pesticidas e fertilizantes.
Bens proibidos
1. Todos os tipos de armas, armas simuladas e munições;
2. Moeda falsa e títulos falsificados;
3. Todos os tipos de venenos potentes, ópio, morfina, heroína, maconha e outros narcóticos viciantes, substâncias psicotrópicas.
4. Valiosas relíquias culturais, bem como espécimes, sementes e materiais de reprodução de animais e plantas preciosos e ameaçados de extinção.
5. Sólidos e líquidos inflamáveis, produtos corrosivos.
6. Todas as outras mercadorias incluídas no âmbito da proibição de saída.
A falta de distinção dos atributos das mercadorias acarretará alguns riscos potenciais, por isso é recomendado que os vendedores com mercadorias de exportação procurem um prestador de serviços de logística profissional, para evitar que as mercadorias não possam ser expedidas pela alfândega. Se você tiver alguma dúvida, fique à vontade para perguntar!
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